Empresa de transporte é condenada a indenizar mulher assediada em R$ 20 mil
Passageira foi vítima de importunação sexual durante viagem de ônibus de São José do Rio Preto a Santos; cabe recurso.
A Justiça condenou uma empresa de transporte de ônibus a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher assediada por outro passageiro durante uma viagem entre São José do Rio Preto (SP) e Santos (SP), em abril de 2023. A sentença foi emitida no dia 10 de janeiro deste ano pelo juiz Sérgio Martins Barbatto.
Segundo a advogada da vítima, Aline da Silva Oliveira, a mulher, então com 23 anos, viajava para encontrar a família nas férias quando foi abordada pelo passageiro ao lado. O homem iniciou uma conversa de teor sexual e, em determinado momento, colocou a mão dentro da bermuda e tocou a perna da jovem. Assustada, ela pediu ajuda aos outros passageiros, que informaram o ocorrido ao motorista.
De acordo com a advogada, o motorista apenas questionou a mulher durante uma parada em Catanduva (SP) se ela gostaria de registrar o crime na Polícia Militar, mas alegou que precisaria seguir viagem com o abusador caso ela decidisse não descer. Um policial que aguardava para embarcar obrigou o suspeito a descer do ônibus. Ao final da viagem, a vítima denunciou o caso à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Na sentença, o juiz criticou a conduta do motorista e a ausência de protocolos eficazes por parte da empresa. “O motorista deveria ter acionado imediatamente a polícia e garantido a segurança da vítima, identificando testemunhas para o inquérito”, destacou.
A decisão reforça a necessidade de medidas preventivas para proteger passageiros contra crimes sexuais. “A indenização não é apenas reparatória, mas também pedagógica, para que as empresas adotem protocolos mais rigorosos de proteção contra importunação sexual em suas dependências”, afirmou a advogada.
Em nota, a empresa informou que não comenta casos em andamento, mas ressaltou que possui o programa "SOS Bus", um serviço liderado por mulheres para suporte e acolhimento das passageiras, disponível 24 horas.
O caso segue em aberto, e cabe recurso da decisão.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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