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Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude em cota de gênero contra União Brasil e vereador Celso Lima
Decisão confirma improcedência da denúncia e reforça a exigência de provas concretas em casos eleitorais.
20/01/2025 16h53 Atualizada há 2 meses
Por: Redação

Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude em cota de gênero contra União Brasil e vereador Celso Lima

 

Decisão confirma improcedência da denúncia e reforça a exigência de provas concretas em casos eleitorais.

 

A Justiça Eleitoral de Tanabi/SP, por meio da 138ª Zona Eleitoral, declarou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Dra. Patrícia Dosualdo Pelozo, contra o partido União Brasil e seus candidatos na eleição municipal de 2024. Entre os investigados, estava Celso Tarifa de Lima, atual vereador da cidade, além da candidata Rosane Maria Ferreira da Silva.

Ação Judicial

 

A denúncia acusava Rosane de ser uma candidata fictícia, lançada apenas para atender à cota mínima de 30% de candidaturas femininas, como determina a legislação eleitoral. Entre as evidências apontadas estavam sua votação inexpressiva (4 votos), ausência de movimentação financeira na campanha e alegada falta de participação em atos eleitorais.

 

Outros membros do partido, incluindo Celso Lima e Samuel Garcia Salomão, também foram citados no processo, que solicitava a cassação de seus registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. A defesa de Rosane e demais envolvidos foi liderada pelo advogado Marcel Cadamuro de Lima Câmara, enquanto Matheus Rai Assunção Biazolli, Celso Alves Domingues Junior  e Brizoti Advogados representou Celso Lima.

 

Os requeridos apresentaram provas que comprovaram a realização de atos de campanha por Rosane, como distribuição de panfletos, publicações em redes sociais e participação em eventos. Eles também argumentaram que a baixa votação não caracteriza fraude e que a candidata, com poucos recursos financeiros e pouca inserção na comunidade local, enfrentou dificuldades naturais em sua campanha.

Celso Lima ressaltou que não teve envolvimento na organização das candidaturas do partido e destacou que sua filiação ao União Brasil ocorreu em período regular. Ele recebeu 754 votos no pleito, sendo o segundo mais votado para o cargo de vereador em Tanabi.

 

O juiz Tiago Octaviani decidiu pela improcedência das acusações, afirmando que não havia provas robustas que sustentassem a tese de fraude eleitoral. A sentença destacou que a baixa votação e a ausência de movimentação financeira, por si só, não configuram irregularidade. Também foi confirmado que Rosane realizou atos de campanha, como participação em eventos políticos e ações em redes sociais.

 

Com a decisão, Celso Lima permanece exercendo seu mandato como vereador na Câmara Municipal de Tanabi. A Justiça Eleitoral reforçou que a aplicação de penalidades como cassação de mandatos exige evidências concretas, evitando interpretações baseadas em indícios frágeis.

 

A sentença marca um precedente relevante em casos que envolvem cotas de gênero e acusações de candidaturas fictícias, trazendo maior clareza sobre os critérios para identificar irregularidades eleitorais.

 

Samir Cesar / Tanabi Noticias