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Neves Paulista terá nova eleição municipal em 6 de abril

Eleitores escolherão novos prefeito e vice-prefeito após decisão judicial que anulou registro de candidatura.

24/02/2025 às 20h29
Por: Redação
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Neves Paulista terá nova eleição municipal em 6 de abril

Neves Paulista terá nova eleição municipal em 6 de abril

 

Eleitores escolherão novos prefeito e vice-prefeito após decisão judicial que anulou registro de candidatura.

 

No dia 6 de abril de 2025, as eleitoras e os eleitores de Neves Paulista irão às urnas para eleger a nova prefeita ou prefeito, e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que assumirão o cargo até o final de 2028. O pleito será realizado entre 8h e 17h, com a participação de 7.084 pessoas aptas a votar, desde que com o cadastro eleitoral regularizado e domicílio eleitoral no município até 6 de novembro de 2024. A eleição, classificada como suplementar, foi marcada após o indeferimento do registro de candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, que havia concorrido ao cargo de prefeito pela coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil).

 

A decisão foi tomada pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral em setembro de 2024, após Reginaldo ser condenado por furto qualificado e cumprir pena até 2020, o que gerou sua inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/90. Apesar de recorrer, o TSE manteve o indeferimento, o que impediu sua candidatura nas eleições suplementares. Reginaldo e seu vice, Hélio de Carvalho, haviam obtido 38,55% dos votos válidos nas eleições anteriores, mas não conseguiram vencer.

 

As convenções partidárias para a escolha das candidaturas ocorrerão entre 27 de fevereiro e 4 de março de 2025, e o prazo final para o registro das candidaturas será até as 8h do dia 7 de março, caso os documentos sejam enviados pela internet, ou até as 19h, caso entregues diretamente no cartório eleitoral. A propaganda eleitoral começará no dia 8 de março e seguirá as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

 

A votação acontecerá em 4 locais de votação e 22 seções eleitorais, sob a responsabilidade da 72ª Zona Eleitoral. Para quem não puder comparecer às urnas, será possível justificar a ausência no mesmo dia da eleição por meio do aplicativo "e-Título", ou até o dia 5 de junho de 2025, via Sistema Justifica, disponível no site do TSE. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 9 de maio de 2025.

 

A realização de eleições suplementares é prevista pelo Código Eleitoral em casos como o indeferimento de registros de candidaturas ou a perda do mandato de candidatos eleitos.

 

Samir Cesar / Tanabi Noticias

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