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STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra a covid podem ser multados

Corte considerou previsão do ECA e manteve penalidade a casal que recusou imunização da filha mesmo após notificação oficial

28/03/2025 às 14h53
Por: Redação
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STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra a covid podem ser multados

STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra a covid podem ser multados


Corte considerou previsão do ECA e manteve penalidade a casal que recusou imunização da filha mesmo após notificação oficial

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a covid-19 podem ser penalizados com multa, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento do colegiado leva em conta que a imunização foi recomendada nacionalmente em 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 14 do ECA garante o direito à saúde e torna a vacinação obrigatória quando houver recomendação das autoridades sanitárias. A magistrada afirmou que, salvo em situações em que o imunizante ofereça risco concreto à saúde da criança, a recusa dos pais configura negligência parental e está sujeita à sanção estatal.

 

A decisão mantém a multa de três salários mínimos, atualmente R$ 4.554, aplicada a um casal do Paraná que não vacinou a filha de 11 anos mesmo após ser notificado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público. A penalidade será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Os pais alegaram ao STJ que temiam possíveis efeitos adversos da vacina, por acreditarem que o imunizante ainda estaria em fase experimental, o que foi desmentido por especialistas e pela Anvisa, que aprovou o uso com base em testes de eficácia e segurança. A ministra também apontou que havia decreto municipal determinando a vacinação de crianças entre 5 e 17 anos e exigência de comprovante para matrícula escolar, o que reforça a obrigatoriedade local.

 

O médico Renato Kfouri, da Sociedade Brasileira de Pediatria, destacou que o direito à saúde é constitucional e que a vacinação é um dever dos pais e um direito da criança, assim como o acesso à educação. O entendimento do STJ, segundo ele, não se limita à vacina da covid-19, mas vale para todo o calendário nacional de imunizações.

 

Samir Cesar / Tanabi Noticias

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