O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente a Lei Municipal nº 14.776, que tornava obrigatória a realização da oração do Pai Nosso em escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto. A norma, sancionada no início deste mês pelo prefeito Coronel Fábio Candido (PL), previa que a oração fosse realizada ao menos uma vez por semana, com possibilidade de dispensa para alunos mediante declaração dos responsáveis.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM). A entidade argumentou que a lei viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e o pluralismo de ideias na educação. Segundo o desembargador Nuevo Campos, relator do caso, os fundamentos apresentados justificam a suspensão da norma até o julgamento definitivo.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal com 18 votos favoráveis e 4 contrários. Seu autor, o vereador Luciano Julião (PL), justificou que o objetivo era promover valores morais e éticos entre os estudantes. Contudo, educadores e representantes da sociedade civil questionaram a medida, alegando que ela impõe uma prática religiosa específica em um ambiente que deve respeitar a diversidade de crenças.
Na decisão, o TJ-SP determinou que o prefeito e o presidente da Câmara prestem esclarecimentos sobre a edição da lei. A Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça também foram notificadas para análise do caso. Enquanto isso, a liminar mantém suspensa a obrigatoriedade da oração nas escolas.
A suspensão gerou reações diversas na cidade. Educadores comemoraram a decisão como uma vitória da pluralidade e do respeito às liberdades individuais, enquanto setores conservadores criticaram a medida, defendendo que a norma valorizaria a formação moral dos alunos. O debate reacende discussões sobre os limites entre religião e espaço público no Brasil.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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