Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.125/25, que altera a Lei Maria da Penha e autoriza o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento de agressores que estejam sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, padroniza em todo o território nacional uma prática que já vinha sendo adotada em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul.
Com a nova lei, juízes poderão determinar o uso da tornozeleira eletrônica como parte das medidas protetivas, reforçando a fiscalização do cumprimento das restrições impostas ao agressor. Além disso, a legislação prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança, conhecido como botão do pânico, que emite alerta imediato à polícia e à própria vítima caso o agressor se aproxime, ampliando a proteção e a resposta rápida das autoridades.
A alteração, originada do Projeto de Lei 5.427/23 do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O objetivo é garantir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, que já previam o afastamento do agressor, proibição de contato e outras restrições. Agora, o monitoramento eletrônico passa a ser mais uma ferramenta para prevenir descumprimentos e fortalecer a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. A lei já está em vigor em todo o país.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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