Prefeitura de Votuporanga é condenada a indenizar mãe de bebê queimado em creche
Justiça determina pagamento de R$ 10 mil após criança sofrer queimaduras de segundo grau durante banho na instituição; caso reacende debate sobre segurança e gestão nas creches municipais.
A Justiça condenou a Prefeitura de Votuporanga a pagar uma indenização de R$ 10 mil à mãe de uma menina que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas e nas partes íntimas dentro de uma creche municipal. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, foi divulgada nesta semana e se refere a um incidente ocorrido em abril do ano passado, quando a vítima tinha apenas um ano e nove meses de vida.
Segundo o boletim de ocorrência, a mãe foi chamada pela diretora da unidade para buscar a filha e, ao chegar à creche, encontrou a menina com ferimentos graves causados por um jato de água quente durante o banho. A diretora relatou que a bebê foi a quinta criança a ser banhada naquele dia e que o acidente teria sido provocado por uma falha no chuveiro. A vítima foi levada imediatamente à Santa Casa, onde as lesões foram confirmadas por um médico.
Imagens do circuito interno de segurança mostram a criança entrando no banheiro acompanhada de uma professora e, minutos depois, sendo retirada no colo, chorando intensamente. A mãe afirmou que houve um intervalo de mais de uma hora entre o acidente e o aviso feito pela creche.
O advogado da família, Dr. Hery Kattwinkel, destacou que situações como essa têm sido frequentes nas creches, atribuindo os episódios à sobrecarga de trabalho dos profissionais e à falta de melhores condições para técnicos e educadores. Ele ressaltou a necessidade de maior atenção e cuidado com as crianças, além de melhorias na gestão educacional para evitar novas ocorrências.
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial e que irá analisar o teor assim que houver a comunicação formal.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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