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Homem expulsa esposa nua de casa após descobrir traição em Penápolis

Traído, marido expulsou mulher de casa sem deixá-la se vestir; advogada aponta artigo no Código Penal: “Humilhação e constrangimento”.

06/08/2024 às 03h52 Atualizada em 06/08/2024 às 03h56
Por: Redação
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Homem expulsa esposa nua de casa após descobrir traição em Penápolis

 

Um homem expulsou a esposa de casa após flagrá-la com outro homem em Penápolis, São Paulo. Em um acesso de raiva, o marido não deixou a mulher se vestir ou pegar seus pertences. A briga conjugal foi registrada por moradores do condomínio.

 

No vídeo, é possível ver o homem gritando e empurrando a esposa nua pelas ruas do condomínio. Vizinhos ofereceram um roupão à mulher. Quando ela deixou o local, o marido sentou no asfalto e começou a chorar.
 
O homem, cujo nome não foi divulgado, chegou mais cedo do trabalho e encontrou a esposa nua em casa, com o amante fugindo pela janela. Dominado pela raiva, ele expulsou a mulher completamente nua, causando um escândalo que chamou a atenção dos vizinhos. A cena deixou os moradores perplexos, divididos entre compaixão e condenação da atitude extrema do marido.
 
Vizinhos forneceram roupas e apoio à mulher, que estava em estado de desespero. No entanto, outros criticaram a humilhação pública e a violência emocional envolvida na situação. O condomínio, conhecido por sua tranquilidade, está investigando o caso para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.
 
Embora a polícia ainda não tenha sido acionada, muitos acreditam que alguma intervenção será necessária. O amante permanece desaparecido, e o paradeiro atual da esposa é desconhecido.
 
Agora, o marido pode responder criminalmente pela atitude. Especialista em direito da mulher e da família, a advogada Marilha Boldt explica que a conduta do homem pode se enquadrar no artigo 147-B do Código Penal. “Um erro do ponto de vista moral [a traição] não justifica uma humilhação pública como a que aconteceu. O Código Penal estipula que é crime ‘degradar, constranger ou humilhar’, causando violência psicológica”. A advogada continua: “Se a esposa quiser, pode requerer medida protetiva por violência psicológica e violência patrimonial, uma vez que o marido não deixou que ela levasse seus pertences, como roupas, celular, computador”.
 
Marilha Boldt conclui: “O fato de ele estar sob forte emoção não pode ser usado como pretexto para minimizar a gravidade do que fez. O STF já determinou que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não pode ser invocada para justificar o cometimento de crimes em relações amorosas”.
 
A explicação é pertinente. Nas redes sociais e na própria gravação do vídeo, até mesmo mulheres defenderam a conduta do homem, alegando que a esposa teria lhe causado forte abalo psicológico.
 
 
Samir Cesar - Tanabi Noticias
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