Justiça Eleitoral concede liminar por propaganda irregular em Tanabi
Candidatos à prefeitura devem retirar conteúdo das redes sociais sob pena de multa
A Justiça Eleitoral de Tanabi concedeu uma liminar atendendo à Representação por propaganda eleitoral irregular movida pela coligação "Paz, Progresso e União" contra os candidatos Valdir José Uchôa e Carlos Eduardo da Silva, concorrentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade. A coligação alega que os representados divulgaram propaganda eleitoral no interior de um ônibus circular, bem público de uso comum, o que fere o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
A decisão judicial foi tomada após a parte autora apresentar vídeos e URLs das postagens feitas no Facebook e Instagram. A propaganda, realizada dentro do transporte público municipal, configura violação das normas que proíbem a veiculação de campanhas eleitorais em bens que dependem de permissão do Poder Público.
Diante das evidências apresentadas, o juiz deferiu o pedido de liminar, determinando que os candidatos removam imediatamente o conteúdo das redes sociais no prazo de até 24 horas. Caso descumpram a ordem, estarão sujeitos a multa diária de R$ 2.000,00, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
Os candidatos foram citados e intimados a apresentarem defesa em até dois dias. O caso segue em investigação no Fórum de Tanabi, aguardando manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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