Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante delito
A medida visa garantir equilíbrio nas eleições municipais; em Tanabi, 3 prefeitos, 3 vices e 113 candidatos participam do pleito.
A partir deste sábado (21), candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 estarão protegidos contra prisão ou detenção, salvo em casos de flagrante delito. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vale para postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
Essa medida tem como objetivo assegurar o equilíbrio nas disputas eleitorais, evitando que prisões possam ser usadas como artifício para desestabilizar politicamente os candidatos ou prejudicar suas campanhas. No caso de qualquer prisão no período, o candidato deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, a prisão deverá ser relaxada.
Para os eleitores, a proteção contra prisão inicia-se cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro, também com exceção para flagrantes.
Eleições 2024
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que mais de 463 mil candidatos disputam cargos em 5.569 municípios. Estão em jogo 5.569 vagas para prefeito, o mesmo número para vice-prefeito, além de 58.444 cadeiras para vereador. Em Tanabi, são 19.999 eleitores obrigados a votar, com três candidatos a prefeito, três a vice-prefeito e 113 candidatos ao cargo de vereador.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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