TRE indefere candidatura de Itamar Borges após recurso do MP Eleitoral
Candidato do MDB é considerado inelegível por condenação em segunda instância por improbidade administrativa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, nesta terça-feira (1º), o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura de Itamar Borges (MDB). A decisão unânime segue o parecer do promotor Fábio Miskulin, que apontou a inelegibilidade do candidato devido a uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa. O candidato ainda pode recorrer da decisão.
O procurador-regional eleitoral, Paulo Tauberblatt, também se manifestou a favor do indeferimento, afirmando que "a sentença recorrida carece de reforma, sendo manifesto o caráter doloso da conduta ímproba atribuída ao candidato".
Com o julgamento, o registro de candidatura de Itamar Borges passa a ser considerado indeferido. Em nota, o candidato declarou que irá recorrer da decisão no TRE. Segundo ele, "o entendimento do TRE é diferente do TSE", órgão que terá a palavra final sobre o caso. Itamar se mantém confiante na legalidade de sua candidatura e continua sua campanha, afirmando estar convicto de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverterá a decisão.
A equipe do candidato segue em campanha, apostando na vitória no próximo domingo, enquanto aguardam o desfecho judicial.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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