Feminicídio é reconhecido como crime hediondo com penas de até 40 anos
Nova lei endurece punições para violência contra a mulher e fortalece medidas de proteção
Na última quarta-feira, 9 de outubro, foi sancionada a Lei nº 4.266 de 2023, que reconhece o feminicídio como crime autônomo e aumenta significativamente as penas para crimes relacionados à violência contra as mulheres. A nova legislação prevê reclusão de 20 a 40 anos, tornando o feminicídio um crime hediondo.
Além disso, a lei modifica a Lei Maria da Penha, ampliando penas para o descumprimento de medidas protetivas e garantindo prioridade na tramitação de processos de crimes dessa natureza, com justiça gratuita assegurada para as vítimas.
Entre os agravantes que podem aumentar a pena de feminicídio estão o assassinato de mães ou cuidadoras de pessoas com deficiência, o uso de métodos cruéis como veneno ou fogo, e a prática de emboscada ou traição. O uso de armas de fogo restritas também acarretará punições mais severas.
No caso de descumprimento de medidas protetivas, a pena passa de 3 meses a 2 anos de detenção para reclusão de 2 a 5 anos. A nova lei também impõe restrições a presos por violência doméstica, como o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias e a proibição de visitas íntimas.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, celebrou a nova medida, destacando seu papel fundamental na luta contra o feminicídio e na busca por um país mais seguro para as mulheres. A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), visa criar um tipo penal específico para feminicídio, fortalecendo a capacidade de monitorar esses crimes.
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou o compromisso do governo com a "Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero", enfatizando a importância de combater a violência de gênero no Brasil.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
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