STF anula nomeação de viaduto em Tanabi que homenageava empresário Luiz Galego Dias
Corte considerou inconstitucional a lei que nomeou o viaduto, localizado na Rodovia Euclides da Cunha, violando princípios de moralidade e impessoalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei nº 15.943/2015, que deu o nome do empresário Luiz Galego Dias a um viaduto em Tanabi, no km 474 da Rodovia Euclides da Cunha. A decisão foi tomada após representação do Ministério Público de São Paulo, alegando que a norma violava os princípios da moralidade e da impessoalidade ao nomear um espaço público com o nome de uma pessoa viva.
O viaduto, que serve como dispositivo de acesso e retorno, havia sido nomeado por meio de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Carlão Pignatari, sancionado em 2015 pelo então governador Geraldo Alckmin. Segundo o deputado, a homenagem a Luiz Galego Dias se deu pelo reconhecimento de sua trajetória como empreendedor na região.
No entanto, o STF entendeu que a lei não respeitou os princípios constitucionais e determinou a anulação do nome do viaduto. Luiz Galego Dias, natural de Tabatinga-SP, fez sua carreira no setor industrial, e sua nomeação como patrono do viaduto foi justificada como um tributo ao trabalho árduo e à dedicação, valores que inspiravam a comunidade local.
Com a decisão da Suprema Corte, a nomeação do viaduto em Tanabi deverá ser revista, mantendo o princípio da impessoalidade na gestão dos bens públicos.
Samir Cesar / Tanabi Noticias
Mín. 16° Máx. 29°