EXCLUSIVO: Justiça Eleitoral nega liminar para impedir diplomação de Celso Lima em Tanabi
Juiz argumenta falta de provas contundentes e determina que processo siga para ampla defesa e contraditório.
A Justiça Eleitoral da 138ª Zona Eleitoral de Tanabi, São Paulo, decidiu, ontem, 8 de novembro de 2024, indeferir o pedido de liminar para impedir a diplomação de Celso Tarifa de Lima (União Brasil), candidato eleito com 754 votos nas últimas eleições municipais. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora Dra. Patricia Dosualdo Pelozo havia solicitado a ação, alegando abuso de poder político pelo uso de candidaturas fictícias para atender à cota de gênero.
O juiz Tiago Octaviani, responsável pela decisão, argumentou que, embora a denúncia do MPE apontasse irregularidades, não há provas suficientes de gravidade concreta que justifiquem o afastamento imediato do resultado eleitoral. Em sua análise preliminar, Octaviani destacou a ausência de "prova inequívoca da verossimilhança" das alegações e de risco imediato ao resultado útil do processo, reiterando que a diplomação deve seguir conforme os resultados populares.
O magistrado enfatizou que a baixa votação de uma candidatura ou a falta de campanha ativa não configuram, por si só, fraude eleitoral. Diante disso, decidiu-se pela continuidade do processo com ampla defesa e contraditório, sem, entretanto, impedir a diplomação do candidato eleito.
Os envolvidos foram citados e terão cinco dias para apresentar sua defesa e documentos, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90. A decisão servirá como mandado, instruído com os documentos anexados pelo MPE.
Samir Cesar / Tanabi Noticias