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Justiça determina penhora de bens do prefeito Edinho Araújo e secretário em ação popular

Decisão envolve obra pública em São José do Rio Preto; bens serão leiloados para ressarcir cofres públicos.

13/12/2024 às 03h44
Por: Redação
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Justiça determina penhora de bens do prefeito Edinho Araújo e secretário em ação popular

Justiça determina penhora de bens do prefeito Edinho Araújo e secretário em ação popular

 

Decisão envolve obra pública em São José do Rio Preto; bens serão leiloados para ressarcir cofres públicos.

 

A Justiça determinou a penhora de bens do prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), e do atual Secretário de Obras, Israel Cestari, em uma ação popular que tramita há 21 anos. A ação questiona o reajuste de 22% no valor de uma obra de acesso ao bairro Mariza Cristina I, realizada em 2003, durante o primeiro mandato de Edinho Araújo como prefeito.

 

Segundo a decisão, um imóvel de cada réu será penhorado e leiloado, com prazo de até seis meses para a alienação após a venda. Além disso, a construtora responsável pela execução do projeto também foi condenada. O montante total, atualizado, ultrapassa R$ 1 milhão, que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

 

À época, Edinho justificou o aumento no repasse à construtora alegando alta nos preços dos insumos necessários para a obra. Tanto o prefeito quanto o secretário Israel Cestari, que ocupava o mesmo cargo em 2003, declararam que irão recorrer da decisão.

 

A determinação da Justiça ocorre após uma longa tramitação da ação popular, que visava apurar se houve irregularidades no reajuste dos valores durante a execução da obra. A medida reforça o papel da fiscalização sobre a aplicação de recursos públicos e mantém o caso em destaque na política regional.

 

Samir Cesar / Tanabi Noticias

 

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São José do Rio Preto: Importante Polo do Interior Paulista

São José do Rio Preto é um município brasileiro localizado no interior do estado de São Paulo, sendo a sede da Região Metropolitana de São José do Rio Preto. Esta região metropolitana, criada pela Lei Complementar nº 1.359, de 24 de agosto de 2021, é composta por 37 municípios.

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